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sábado, 7 de março de 2009

HIPERTENSÃO ARTERIAL

A hipertensão arterial ou pressão alta ocorre quando a pressão do sangue sobre as paredes das artérias é maior que os valores considerados normais. A pessoa é considerada hipertensa se sua pressão arterial estiver maior ou igual a 140/90 mmHg. Para ter certeza da hipertensão os dados devem ser medidos várias vezes em aparelhos calibrados. Procure um médico para que ele possa avaliar seu caso.

Quais os fatores de risco da hipertensão?
As pessoas que têm maiores riscos são aquelas com excesso de peso, que não têm alimentação saudável, não fazem exercícios físicos, consomem bebidas alcoólicas, são diabéticos ou têm familiares hipertensos.

Que conseqüências a pressão alta pode ocasionar?
A pressão alta precisa ser tratada, caso contrário pode causar derrames, infarto, insuficiência cardíaca, renal e alterações na visão.

O que o hipertenso deve fazer?
* Controlar a pressão medindo-a regularmente
* Fazer exames médicos periódicos
* Usar a medicação indicada pelo médico de forma disciplinada e correta
* Não tomar nenhum medicamento sem o conhecimento do médico
* Diminuir a quantidade de sal ingerida, beber bastante líquido e ter uma alimentação saudável
* Praticar alguma atividade física
* Manter um peso saudável

Fonte: Jornal Saúde - FarmAkácia

Observe o quadro e veja se sua pressão está normal

Consulte sempre o médico para monitorar a sua pressão. O seu coração agradece!

domingo, 15 de fevereiro de 2009

ESTATUTO DO IDOSO

Saiba alguns direitos garantidos, a você, pelo Estatuto do Idoso:

Sustento – Se o idoso ou seus familiares não tiverem condições econômicas de garantir a sua subsistência, cabe ao poder público essa responsabilidade; a um idoso que não tenha meios para garantir sua subsistência, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo.

Saúde – O idoso deve ter acesso gratuito à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele também tem prioridade de atendimento em hospitais ou postos de saúde; o poder público deve fornecer aos idoso – gratuitamente – medicamentos, especialmente os de uso contínuo, e recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Educação, cultura, esporte e lazer – O poder público deve criar oportunidade de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático às necessidades dessa faixa etária; o idoso deve ter 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial a esses locais.

Moradia – Nos programas habitacionais públicos, idoso têm prioridade na aquisição do imóvel, sendo que 3% das casas devem ser reservadas para eles.

Transporte – Pessoas com mais de 65 anos têm direito a usar de graça os transportes coletivos públicos urbanos. Basta que apresentem um documento que comprove sua idade. Nesses veículos, 10% das poltronas devem ser reservadas para os idosos; nos ônibus interestaduais, duas vagas gratuitas devem ser reservadas a idosos com renda igual ou menor que dois salários mínimos. Se o número de idosos for maior do que o número de lugares, os que não conseguiram a passagem de graça têm direito a 50% de desconto; o idoso deve ter prioridade de embarque.

Entidades – As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso devem ser fiscalizadas por conselhos do Idoso, Ministério Público e Vigilância Sanitária; cabe aos conselhos fazer o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política do idoso.

A data – O Dia do Idoso, antes comemorado em 27 de setembro no Brasil, passou a ser celebrado em 1º de outubro, por meio da Lei Federal 11.433/2006. o presidente Lula mudou a data para que ela ficasse igual à do Dia Internacional do Idoso.

Fonte: Jornal O Mensageiro de 27/set/2008

Um ótimo domingo a todos!