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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

CAMPANHA NO RJ


Não é só numericamente que os idosos vêm ganhando espaço na sociedade brasileira. Nos últimos cinco anos, marcados pela entrada em vigor do Estatuto do Idoso em 2004, houve um avanço significativo nos direitos e garantias de quem tem mais de 60 anos de idade. Relembre alguns:
*acompanhante em internações
*meia entrada em eventos culturais
*passagem gratuita em ônibus
*atendimento preferencial

Mas, às vésperas do "Dia do Idoso", comemorado neste domingo, especialistas em direito do consumidor e dedicados à terceira idade dizem que ainda há muito o que se fazer, a começar pelo aumento da informação e da mobilização para fazer realmente valer esses direitos.

E, a partir de sexta-feira, o passo a passo das ações judiciais estarão disponíveis no site da entidade.

Conscientizar é justamente a meta da campanha "Viver com qualidade não tem idade", que a Pro Teste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – realiza, neste domingo. O principal ponto a ser abordado será a questão dos reajustes dos planos de saúde.

No evento, serão distribuídos um kit com material impresso e filipeta que dará direito a uma consulta gratuita com especialistas da entidade, por telefone, durante todo o mês de outubro.

“Viver com qualidade não tem idade”
Data: dia 27 de outubro (domingo)
Horário: às 8h30
Local: no Posto 6, em Copacabana
Informações: (21) 3906-3900
http://www.proteste.org.br/

quarta-feira, 13 de maio de 2009

CARTA-RESPOSTA À RIO ÔNIBUS

Depois de se sentir indignada ao receber uma carta da Rio Ônibus que alertava para o uso excessivo do cartão de gratuidade, o RioCard, a idosa Wilma Elliot Ribeiro, de 70 anos, enviou uma carta ao órgão.

Confira na íntegra a carta-resposta de Dª Wilma:

"Prezados Senhores
Tenho 70 anos. Sinto-me no auge da minha capacidade física e intelectual que a minha idade permite. Faço parte de uma classe privilegiada. Sou Professora, Assistente Social e workholic.

Não posso negar a minha índole profissional diante de uma sociedade cheia de analfabetos, pessoas carentes que necessitam de apoio e discriminação do idoso pelo mercado de trabalho. Qual empregador assumiria um idoso de 70 anos?

Assim sendo, além das visitas periódicas ao médico para manutenção da saúde, faço trabalho voluntário e autônomo em escolas, favelas e instituições tão necessitadas de recursos humanos.
Participo também de eventos culturais e lazer (comprovante anexo) palestras etc.

Não dirijo mais e a recente mudança de residência me exigiu maior necessidade de locomoção. Nada mais justo, portanto, que utilizar da prerrogativa que a Lei nº 3167/2000 concede ao idoso gratuidade de locomoção

Oxalá a equipe do Rio Ônibus chegue à minha idade com tamanha disposição!

Ao ser notificada fiquei indignada e, mais indignada ainda ao comparar-me a ilustres parlamentares usando verbas de locomoção inadequadamente cuja fonte de custeio são os suados impostos pagos por todos nós, cidadãos brasileiros.

Tenho dito.
Wilma Ribeiro"

Me solidarizo com a Dª Wilma e fico contente em saber que o prefeito Eduardo Paes anunciou, em nota divulgada nesta terça-feira, que as empresas de ônibus que limitarem o uso do RioCard pelos idosos serão punidas. Justiça seja feita!

domingo, 15 de fevereiro de 2009

ESTATUTO DO IDOSO

Saiba alguns direitos garantidos, a você, pelo Estatuto do Idoso:

Sustento – Se o idoso ou seus familiares não tiverem condições econômicas de garantir a sua subsistência, cabe ao poder público essa responsabilidade; a um idoso que não tenha meios para garantir sua subsistência, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo.

Saúde – O idoso deve ter acesso gratuito à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele também tem prioridade de atendimento em hospitais ou postos de saúde; o poder público deve fornecer aos idoso – gratuitamente – medicamentos, especialmente os de uso contínuo, e recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Educação, cultura, esporte e lazer – O poder público deve criar oportunidade de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático às necessidades dessa faixa etária; o idoso deve ter 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial a esses locais.

Moradia – Nos programas habitacionais públicos, idoso têm prioridade na aquisição do imóvel, sendo que 3% das casas devem ser reservadas para eles.

Transporte – Pessoas com mais de 65 anos têm direito a usar de graça os transportes coletivos públicos urbanos. Basta que apresentem um documento que comprove sua idade. Nesses veículos, 10% das poltronas devem ser reservadas para os idosos; nos ônibus interestaduais, duas vagas gratuitas devem ser reservadas a idosos com renda igual ou menor que dois salários mínimos. Se o número de idosos for maior do que o número de lugares, os que não conseguiram a passagem de graça têm direito a 50% de desconto; o idoso deve ter prioridade de embarque.

Entidades – As entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso devem ser fiscalizadas por conselhos do Idoso, Ministério Público e Vigilância Sanitária; cabe aos conselhos fazer o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política do idoso.

A data – O Dia do Idoso, antes comemorado em 27 de setembro no Brasil, passou a ser celebrado em 1º de outubro, por meio da Lei Federal 11.433/2006. o presidente Lula mudou a data para que ela ficasse igual à do Dia Internacional do Idoso.

Fonte: Jornal O Mensageiro de 27/set/2008

Um ótimo domingo a todos!